Indique Sim e Ganhe Desconto

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A cada amigo que assinar um dos planos, você ganha 50% de desconto na mensalidade.

Regulamento Promoção “Indique e Ganhe”

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DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
Nome: Redemetro Telecomunicacoes LTDA
Endereço: Rua Almirante Barroso, 60, Niterói
Canoas – RS – CEP: – 92110-370
CNPJ: 28.478.687/0001-94 

1. DESCRIÇÃO GERAL DA PROMOÇÃO

1.1. A Promoção “INDIQUE E GANHE”, realizada pela PROMOTORA tem por objetivo incentivar as indicações de novas adesões aos planos de serviços sim.digital, a fim de gerar também um relacionamento pessoal com o assinante/amigo. 

1.2. A Promoção consiste em conceder aos ASSINANTES (INDICADOR) um desconto de 50% do valor mensalidade, após o segundo mês de pagamento do INDICADO, sendo esta bonificação acumulativa ao INDICADOR.

2. CLIENTES ELEGÍVEIS À PROMOÇÃO

2.1. São elegíveis a presente promoção todos os assinantes adimplentes ativos na base e novos assinantes, pessoas físicas, que possuírem acesso à internet dentro da área geográfica atendida pela PROMOTORA, limitada por CPF. Os participantes são subdivididos em dois grupos, sendo esses: 

  • ASSINANTE INDICADOR: qualquer pessoa física que possua serviço de Internet Banda Larga Fixa residencial ativo e que realiza o processo de indicação.
  • ASSINANTE INDICADO: qualquer pessoa física que possa adquirir um serviço da PROMOTORA, por meio da indicação do ASSINANTE INDICADOR, Sujeita a análise de crédito e viabilidade.

3. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO

3.1. A participação na Promoção inicia-se em 01/12/2021 e ocorre por período indeterminado, podendo ser alterada ou descontinuada a exclusivo critério da PROMOTORA.

4. COMO FUNCIONA A PROMOÇÃO

4.1. A indicação deve ser realizada via formulário do site ou presencialmente em uma das nossas lojas. 

4.2. Para indicar um assinante, o INDICADOR deverá entrar em contato com a sim.digital através de seus meios de comunicação, informando os dados de contrato do ASSINANTE (Nome/CPF/Telefone/E-mail) e as informações do INDICADO (Nome/Telefone/E-mail). 

4.3. O ASSINANTE INDICADO receberá o retorno da equipe comercial para confirmar as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta promoção. 

4.4. Ao ser aprovada e efetivada a contratação do ASSINANTE INDICADO, a PROMOTORA entrará em contato com o ASSINANTE INDICADOR para conceder o desconto na mensalidade, que poderá ocorrer após o pagamento do segundo mês de contrato do ASSINANTE INDICADOR. 

4.5. Todas as indicações realizadas terão prazo de validade pelo período de 07 (sete) dias, a contar da data de envio dos dados. Os contatos ao ASSINANTE INDICADO e ao ASSINANTE INDICADOR, esse último quando for o caso, serão efetuados durante o prazo de validade. Após esse período, caso não tenhamos um retorno por parte dos assinantes, a indicação será cancelada e para participar da promoção, o INDICADOR deverá enviar uma nova solicitação de indicação. 

4.6. No caso de indicações duplicadas por INDICADORES diferentes será considerada apenas a primeira indicação, de acordo com a data de preenchimento, realizando, para tanto, análises de data e horário. 

4.5.1. A análise das informações terá como base a data e horário que as informações constarem nos sistemas da PROMOTORA, independente da data do envio dos dados através de contato.

5. DA INSERÇÃO DO DESCONTO

5.1. A cada amigo indicado, o ASSINANTE INDICADOR ganha 50% de desconto do valor da mensalidade, após o pagamento do segundo mês de contrato do ASSINTANTE INCADO. Os descontos são acumulativos, desta forma, quanto mais ASSINANTES INDICADOS contratarem um serviço no período de 07 (sete) dias, mais descontos o ASSINANTE INDICADOR ganha. 

Exemplo: Se o ASSINANTE INDICADOR, cumprindo o regulamento, fizer 12 indicações e os 12 ASSINANTES INDICADOS contratarem o serviço dentro do período, o ASSINANTE INDICADOR ganha 6 meses de isenção na mensalidade. 

5.2. O desconto será concedido somente após a confirmação, aprovação do cadastro, instalação e pagamento da segunda mensalidade do contrato do amigo INDICADO. 

5.3. O desconto é exclusivo para o sistema do INDICADOR, sendo intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, transferido ou cedido para outro sistema. 

5.4. Caso o ASSINANTE INDICADOR possua mais de um serviço ativo em nossa base, o benefício da promoção será creditado no ponto que o ASSINANTE INDICADOR desejar. Para tanto, será feito contato para confirmar em qual dos pontos o ASSINANTE INDICADOR deseja a inserção do desconto. 

5.5. Em casos de serviços desativados ou cancelados, o desconto será inválido. Não terá como atribuir, nem converter e tampouco transferir para outro serviço.  

6. VETO À PARTICIPAÇÃO

6.1. Fica vetada a indicação de amigos residentes próximos no mesmo condomínio, prédio ou edifício residencial. Indicações no mesmo endereço serão analisadas pela equipe comercial da sim.digital. 

6.2. Não é permitida a participação de assinantes pessoas jurídicas e empresas que possuem link dedicado. 

6.3. Não é permitida a participação de assinantes que forem funcionários e terceirizados da sim.digital. 

6.4. Não é permitida a participação de assinantes inadimplentes. 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante aviso prévio nos termos previstos na regulamentação em vigor. 

7.2. Promoção válida para todas as unidades dentro da área geográfica atendida pela PROMOTORA. 

7.3. A presente Promoção contempla apenas assinaturas residenciais, tanto para o ASSINANTE INDICADO quanto para o INDICADOR. 

7.4. A oferta possui compromisso de permanência mínima de 12 meses com todos os serviços especificados nesse Regulamento. 

7.5. Se por algum motivo o ASSINANTE INDICADO cancelar a sua assinatura antes de ser concedido o desconto a quem o indicou, o ASSINANTE INDICADOR não terá direito ao desconto. 

7.6. Por mês, o ASSINANTE INDICADOR receberá os descontos conforme a quantidade de ASSINANTES INDICADOS que contratarem os serviços. 

7.7. Este regulamento poderá ser alterado pela PROMOTORA caso seja necessário, a fim de garantir a sua divulgação de forma eficaz. 

7.8. A promoção poderá ser divulgada por cartazes, rádio, folhetos, displays, internet, em especial do site da sim.digital, e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da PROMOTORA. 

7.9. O regulamento completo da promoção estará disponível mediante solicitação à sim.digital durante todo o período de sua vigência. 

7.10. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais falhas no envio do formulário. 

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